TJSC 2015.020448-4 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Cálculo do credor. Adequação. Insurgência. Nulidade da interlocutória recorrida. Alegação rejeitada. Dobra acionária. Decorrência lógica da condenação. Parcela devida. Cálculo do autor. Acolhimento. Exibição do contrato. Ausente interesse neste tema. Agravo conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.020448-4, de Rio do Oeste, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-08-2015).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Cálculo do credor. Adequação. Insurgência. Nulidade da interlocutória recorrida. Alegação rejeitada. Dobra acionária. Decorrência lógica da condenação. Parcela devida. Cálculo do autor. Acolhimento. Exibição do contrato. Ausente interesse neste tema. Agravo conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.020448-4, de Rio do Oeste, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-08-2015).
Data do Julgamento
:
18/08/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Angélica Fassini
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Rio do Oeste
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