main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.020487-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL CONSTRITADO NO CURSO DA AÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO CONFIGURADA. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. MULTA DO ARTIGO 601 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Estando comprovado nos autos que ao tempo da alienação corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência impõe-se o reconhecimento da fraude à execução, e em consequência é de ser aplicada a multa prevista no artigo 601 do Código de Processo Civil, em razão do devedor ter praticado ato atentatório à dignidade da justiça" (TJSC, Ap. Cív. n. 2014.034020-6, de Criciúma, rel. Des. Subst. Saul Steil, j. em 19-5-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.020487-9, de Indaial, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 24-11-2015).

Data do Julgamento : 24/11/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rodrigo Tavares Martins
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Indaial
Mostrar discussão