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Jurisprudência


TJSC 2015.020490-3 (Acórdão)

Ementa
Agravo (art. 557, §1º, do CPC). Agravo de instrumento. Decisão monocrática que negou provimento ao recurso, confirmando a ocorrência da prescrição da pretensão de responsabilizar os sócios de pessoa jurídica executada. Entendimento que guarda consonância com a jurisprudência dominante da Corte. Inteligência do caput do art 557, do CPC. Negativa de seguimento do recurso que se impõe. O caput do art. 557, do Código de Processo Civil, permite que o relator do recurso negue seu seguimento diante de manifesto confronto com o entendimento dominante do respectivo Tribunal. Não havendo, inclusive, a necessidade de que o posicionamento adotado esteja totalmente pacificado nas Cortes Superiores. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.020490-3, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-11-2015).

Data do Julgamento : 03/11/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Denise Nadir Enke
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Joinville
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