TJSC 2015.020537-6 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. FRAUDE À EXECUÇÃO. DOAÇÃO À DESCENDENTE. RESERVA DE USUFRUTO VITALÍCIO. TRANSFERÊNCIA APÓS A CITAÇÃO. MÁ-FÉ VERIFICADA. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO. - INTERLOCUTÓRIO NEGATIVO. - A fraude à execução, para fins do art. 593 do Código de Processo Civil, resta configurada quando a doação dos bens - capaz de reduzir os devedores à insolvência -, com reserva de usufruto vitalício, é promovida dos pais para o filho, após a citação daqueles na ação executória. - In casu, é evidente a plena ciência do filho acerca da iminente insolvência de seus pais e do empeço à livre disposição dos bens doados, razão pela qual a má-fé mostra-se manifesta, ou seja, a ocorrência de conluio na direção de a fraudar o procedimento executório. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.020537-6, de Itajaí, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 07-03-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. FRAUDE À EXECUÇÃO. DOAÇÃO À DESCENDENTE. RESERVA DE USUFRUTO VITALÍCIO. TRANSFERÊNCIA APÓS A CITAÇÃO. MÁ-FÉ VERIFICADA. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO. - INTERLOCUTÓRIO NEGATIVO. - A fraude à execução, para fins do art. 593 do Código de Processo Civil, resta configurada quando a doação dos bens - capaz de reduzir os devedores à insolvência -, com reserva de usufruto vitalício, é promovida dos pais para o filho, após a citação daqueles na ação executória. - In casu, é evidente a plena ciência do filho acerca da iminente insolvência de seus pais e do empeço à livre disposição dos bens doados, razão pela qual a má-fé mostra-se manifesta, ou seja, a ocorrência de conluio na direção de a fraudar o procedimento executório. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.020537-6, de Itajaí, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 07-03-2016).
Data do Julgamento
:
07/03/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Márcia Krischke Matzenbacher
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Itajaí
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