TJSC 2015.020577-8 (Acórdão)
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA ANTECIPADA. AMPLIAÇÃO DE SEUS EFEITOS. NEGATIVA NA ORIGEM. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO PARCIAL. Hipótese em que, após deferida a tutela antecipada requerida em ação civil pública para compelir o Estado de Santa Catarina a realizar os procedimentos de avaliação de marcapasso cardíaco nos pacientes que figuram na lista de espera do "Tratamento Fora de Domicílio" do município de Balneário Camboriú, a qual foi anexada à exordial, o autor, Ministério Público do Estado de Santa Catarina requereu a sua ampliação de modo a estender os efeitos do provimento de urgência para novos pacientes, listados em lista superveniente. Embora se vislumbre, na espécie, ofensa ao princípio da separação dos poderes, as particularidades da espécie autorizam o provimento do agravo interposto contra a decisão que rejeitou o pleito extensivo, a saber, conformismo estatal com o interlocutório concessivo da antecipação da tutela, princípios da celeridade e da economia processuais, e, por fim, o bem que se busca tutelado - direito à saúde. De todo modo, a reforma é parcial, de modo a abarcar tão somente os pacientes que se encontravam há mais de três meses em fila, contados retroativamente da data de protocolo da petição do Parquet em que formulado o pedido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.020577-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA ANTECIPADA. AMPLIAÇÃO DE SEUS EFEITOS. NEGATIVA NA ORIGEM. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO PARCIAL. Hipótese em que, após deferida a tutela antecipada requerida em ação civil pública para compelir o Estado de Santa Catarina a realizar os procedimentos de avaliação de marcapasso cardíaco nos pacientes que figuram na lista de espera do "Tratamento Fora de Domicílio" do município de Balneário Camboriú, a qual foi anexada à exordial, o autor, Ministério Público do Estado de Santa Catarina requereu a sua ampliação de modo a estender os efeitos do provimento de urgência para novos pacientes, listados em lista superveniente. Embora se vislumbre, na espécie, ofensa ao princípio da separação dos poderes, as particularidades da espécie autorizam o provimento do agravo interposto contra a decisão que rejeitou o pleito extensivo, a saber, conformismo estatal com o interlocutório concessivo da antecipação da tutela, princípios da celeridade e da economia processuais, e, por fim, o bem que se busca tutelado - direito à saúde. De todo modo, a reforma é parcial, de modo a abarcar tão somente os pacientes que se encontravam há mais de três meses em fila, contados retroativamente da data de protocolo da petição do Parquet em que formulado o pedido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.020577-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
Data do Julgamento
:
01/09/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Adriana Lisboa
Relator(a)
:
Vanderlei Romer
Comarca
:
Balneário Camboriú
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