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Jurisprudência


TJSC 2015.020584-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACIDENTE DE TRABALHO - INSS - PLEITO DE BENEFÍCIO - CONDICIONAMENTO DO RECEBIMENTO DA INICIAL À DEMONSTRAÇÃO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO AUTÔNOMO E ABSTRATO DE AÇÃO (ART. 5º, XXXV, DA CF/88) - DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - RECURSO PROVIDO. "A ação acidentária prescinde do exaurimento da via administrativa" (Súmula n. 89 do STJ). A ausência do prévio requerimento administrativo no intuito de obter o restabelecimento ou a concessão de benefício acidentário não implica falta de interesse de agir, pois a Constituição consagra o princípio do acesso ao Judiciário ao dispor que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito" (art. 5º, XXXV, da Constituição Federal). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.020584-0, de Itajaí, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-09-2015).

Data do Julgamento : 17/09/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Carlos Roberto da Silva
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Itajaí
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