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Jurisprudência


TJSC 2015.020658-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CARTA PRECATÓRIA PARA AVALIAÇÃO DE IMÓVEL - DECISÃO QUE FIXA, DE OFÍCIO, OS HONORÁRIOS PERICIAIS - INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE. ALEGADA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DAS PARTES ACERCA DO MONTANTE ARBITRADO E DO PERITO PARA QUE PUDESSE APRESENTAR A SUA PROPOSTA - SUSCITADA A EXCESSIVIDADE DO QUANTUM - TESES ARREDADAS - INAPLICABILIDADE DO ART. 10, DA LEI N. 9.289/96 - TRABALHO PERICIAL COMPLEXO - DECISÃO QUE CONSIDEROU TODAS AS INFORMAÇÕES CONSTANTES DOS AUTOS PARA O ARBITRAMENTO DA REMUNERAÇÃO - MONTANTE FIXADO QUE SE MOSTRA ADEQUADO E, INCLUSIVE, INFERIOR ÀS PROPOSTAS APRESENTADAS POR OUTROS EXPERTS - JUÍZO QUE NÃO ESTÁ VINCULADO AO REGULAMENTO DO IBAPE - DESNECESSIDADE DE PRÉVIA CIENTIFICAÇÃO DAS PARTES OU DO PERITO QUE, ADEMAIS, PODERÁ DECLINAR DO ENCARGO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.020658-1, de Blumenau, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).

Data do Julgamento : 09/06/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Sérgio Agenor de Aragão
Relator(a) : Cláudio Valdyr Helfenstein
Comarca : Blumenau
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