TJSC 2015.020667-7 (Acórdão)
PLANO DE SAÚDE. ENTIDADE CLASSIFICADA COMO DE AUTOGESTÃO. IRRELEVÂNCIA NO QUE CONCERNE À APLICABILIDADE DO DIPLOMA PROTETIVO. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde administrados por associação de autogestão, pois não tem qualquer influência a natureza jurídica da entidade que presta os serviços, conforme tem entendido, reiteradamente, o Superior Tribunal de Justiça. ATENDIMENTO MÉDICO DOMICILIAR JÁ PRESTADO. PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM REQUISITADO PELO MÉDICO ASSISTENTE. CLÁUSULA CONTRATUAL PREVISTA. NEGATIVA, PORÉM, AMPARADA EM dispositivo CONTRATUAL QUE VEDA PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM PARA AUXILIAR PACIENTE IDOSO. ABUSIVIDADE FLAGRANTE. QUADRO DE SAÚDE COMPLEXO E DELICADO QUE EXIGE PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM E NÃO MERO CUIDADOR PESSOAL. Se o contrato de plano de saúde firmado entre as partes prevê atendimento médico domiciliar, que abrange, inclusive, os serviços do profissional de enfermagem, uma vez comprovada a necessidade em razão do quadro de saúde do paciente, mediante requerimentos médicos diversos, o qual é originado de sequela neurológica motora e cognitiva e, ainda, epilepsia refratária, é abusiva a negativa pautada em dispositivo contratual que veda a prestação de serviços de enfermagem meramente em decorrência da idade do titular do plano de saúde. AGRAVO NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.020667-7, de Mafra, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 16-02-2016).
Ementa
PLANO DE SAÚDE. ENTIDADE CLASSIFICADA COMO DE AUTOGESTÃO. IRRELEVÂNCIA NO QUE CONCERNE À APLICABILIDADE DO DIPLOMA PROTETIVO. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde administrados por associação de autogestão, pois não tem qualquer influência a natureza jurídica da entidade que presta os serviços, conforme tem entendido, reiteradamente, o Superior Tribunal de Justiça. ATENDIMENTO MÉDICO DOMICILIAR JÁ PRESTADO. PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM REQUISITADO PELO MÉDICO ASSISTENTE. CLÁUSULA CONTRATUAL PREVISTA. NEGATIVA, PORÉM, AMPARADA EM dispositivo CONTRATUAL QUE VEDA PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM PARA AUXILIAR PACIENTE IDOSO. ABUSIVIDADE FLAGRANTE. QUADRO DE SAÚDE COMPLEXO E DELICADO QUE EXIGE PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM E NÃO MERO CUIDADOR PESSOAL. Se o contrato de plano de saúde firmado entre as partes prevê atendimento médico domiciliar, que abrange, inclusive, os serviços do profissional de enfermagem, uma vez comprovada a necessidade em razão do quadro de saúde do paciente, mediante requerimentos médicos diversos, o qual é originado de sequela neurológica motora e cognitiva e, ainda, epilepsia refratária, é abusiva a negativa pautada em dispositivo contratual que veda a prestação de serviços de enfermagem meramente em decorrência da idade do titular do plano de saúde. AGRAVO NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.020667-7, de Mafra, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 16-02-2016).
Data do Julgamento
:
16/02/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Fernando Orestes Rigoni
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Mafra
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