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Jurisprudência


TJSC 2015.020692-1 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA ORIUNDA DE TURMA RECURSAL CÍVEL. INCOMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. NÃO CONHECIMENTO. REMESSA À TURMA RECURSAL COMPETENTE. "A ação rescisória assestada contra sentença promanada de Juizado Especial não pode ser conhecida pelo Tribunal de Justiça, pois, a teor da Lei n. 9.099/95, tal competência é da Turma Recursal, a quem caberá, inclusive, à vista da vedação expressa do artigo 59 de referida lei, decidir sobre o conhecimento ou não da actio" (TJSC, Ação Rescisória n. 2007.010776-9, de Chapecó, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. 22-11-2007). (TJSC, Ação Rescisória n. 2015.020692-1, da Capital - Continente, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2015).

Data do Julgamento : 28/04/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Terceira Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : Capital - Continente
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