TJSC 2015.020696-9 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO DA DIFERENÇA ACIONÁRIA. TELEFONIA. DEMANDA QUE ESTÁ NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROCESSO ORIUNDO DA COMARCA DE SÃO CARLOS. COMPETÊNCIA DA CÂMARA ESPECIAL REGIONAL DE CHAPECÓ. EXEGESE DO ATO REGIMENTAL Nº 115/2011-TJ E RESOLUÇÃO Nº 38/2008-TJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO À CÂMARA ESPECIAL REGIONAL DE CHAPECÓ. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.020696-9, de São Carlos, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 31-03-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO DA DIFERENÇA ACIONÁRIA. TELEFONIA. DEMANDA QUE ESTÁ NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROCESSO ORIUNDO DA COMARCA DE SÃO CARLOS. COMPETÊNCIA DA CÂMARA ESPECIAL REGIONAL DE CHAPECÓ. EXEGESE DO ATO REGIMENTAL Nº 115/2011-TJ E RESOLUÇÃO Nº 38/2008-TJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO À CÂMARA ESPECIAL REGIONAL DE CHAPECÓ. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.020696-9, de São Carlos, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 31-03-2016).
Data do Julgamento
:
31/03/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Cesar Augusto Vivan
Relator(a)
:
Soraya Nunes Lins
Comarca
:
São Carlos
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