TJSC 2015.020705-7 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. ART. 157, § 3º, SEGUNDA PARTE, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP. CORRUPÇÃO DE MENORES. ART. 244-B, CAPUT, DA LEI N. 8.069/1990 - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRISÃO PREVENTIVA. REQUERIMENTO DE REVOGAÇÃO. INVIABILIDADE. ARTIGO 312, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESSUPOSTOS. NEGATIVA DE AUTORIA. LEGÍTIMA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO QUALIFICADO E LESÃO CORPORAL. HABEAS CORPUS. LIMITES COGNITIVOS. ANÁLISE APROFUNDADA DA PROVA. INVIABILIDADE. QUESTÃO NÃO CONHECIDA. As teses de negativa de autoria, exercício de legítima defesa, ou desclassificação do delito, no âmbito do habeas corpus, só poderão ser acolhidas se verificadas de plano, ou seja, sem a necessidade de aprofundamento na prova dos autos. Caso seja, para tanto, necessário um exame acurado do conjunto probatório, não se conhece das alegações, pois a pretensão refoge aos limites cognitivos do aludido remédio constitucional. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE. INDÍCIOS DE QUE TERIA SIDO O MOTORISTA DO GRUPO. VÍTIMA QUE SUPOSTAMENTE FOI ATINGIDA COM UM PÉ-DE-CABRA E COM SOCOS POR DIVERSAS VESES, POR TRÊS AGENTES. MODUS OPERANDI. PARTICULARIDADES. FUNDAMENTO DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SUBSISTÊNCIA. PRISÃO MANTIDA. Em situações particulares, a jurisprudência tem aceito que o modus operandi, em tese, empregado pelo agente sirva de justificativa para o aprisionamento pela garantia da ordem pública quando, pelo modo de proceder, percebe-se haver risco concreto de reiteração criminosa e/ou acentuado potencial lesivo da conduta. PREDICADOS PESSOAIS. DIVERGÊNCIA ACERCA DA REAL ATIVIDADE LABORATIVA DO PACIENTE. DECLARAÇÃO DE QUE TRABALHA EM UMA EMPRESA DE CONFECÇÃO COM SUA GENITORA. AUTOINTITULAÇÃO DE AGRICULTOR EM SEU INTERROGATÓRIO. QUALIDADES POSSIVELMENTE FAVORÁVEIS À SOLTURA. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. ARTIGO 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INSUFICIÊNCIA. Os predicados pessoais, em tese, favoráveis à soltura, vale dizer, a primariedade, o endereço certo e a ocupação lícita, não se sobrepõem à necessidade da segregação cautelar quando comprovados os pressupostos e os fundamentos do artigo 312, caput, do Código de Processo Penal. Demonstrado nos autos com base em dados concretos que a prisão provisória é necessária para, no mínimo, um dos fundamentos, a garantia da ordem pública, ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal, não há falar em substituição pelas medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.020705-7, de Armazém, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 03-06-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. ART. 157, § 3º, SEGUNDA PARTE, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP. CORRUPÇÃO DE MENORES. ART. 244-B, CAPUT, DA LEI N. 8.069/1990 - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRISÃO PREVENTIVA. REQUERIMENTO DE REVOGAÇÃO. INVIABILIDADE. ARTIGO 312, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESSUPOSTOS. NEGATIVA DE AUTORIA. LEGÍTIMA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO QUALIFICADO E LESÃO CORPORAL. HABEAS CORPUS. LIMITES COGNITIVOS. ANÁLISE APROFUNDADA DA PROVA. INVIABILIDADE. QUESTÃO NÃO CONHECIDA. As teses de negativa de autoria, exercício de legítima defesa, ou desclassificação do delito, no âmbito do habeas corpus, só poderão ser acolhidas se verificadas de plano, ou seja, sem a necessidade de aprofundamento na prova dos autos. Caso seja, para tanto, necessário um exame acurado do conjunto probatório, não se conhece das alegações, pois a pretensão refoge aos limites cognitivos do aludido remédio constitucional. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE. INDÍCIOS DE QUE TERIA SIDO O MOTORISTA DO GRUPO. VÍTIMA QUE SUPOSTAMENTE FOI ATINGIDA COM UM PÉ-DE-CABRA E COM SOCOS POR DIVERSAS VESES, POR TRÊS AGENTES. MODUS OPERANDI. PARTICULARIDADES. FUNDAMENTO DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SUBSISTÊNCIA. PRISÃO MANTIDA. Em situações particulares, a jurisprudência tem aceito que o modus operandi, em tese, empregado pelo agente sirva de justificativa para o aprisionamento pela garantia da ordem pública quando, pelo modo de proceder, percebe-se haver risco concreto de reiteração criminosa e/ou acentuado potencial lesivo da conduta. PREDICADOS PESSOAIS. DIVERGÊNCIA ACERCA DA REAL ATIVIDADE LABORATIVA DO PACIENTE. DECLARAÇÃO DE QUE TRABALHA EM UMA EMPRESA DE CONFECÇÃO COM SUA GENITORA. AUTOINTITULAÇÃO DE AGRICULTOR EM SEU INTERROGATÓRIO. QUALIDADES POSSIVELMENTE FAVORÁVEIS À SOLTURA. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. ARTIGO 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INSUFICIÊNCIA. Os predicados pessoais, em tese, favoráveis à soltura, vale dizer, a primariedade, o endereço certo e a ocupação lícita, não se sobrepõem à necessidade da segregação cautelar quando comprovados os pressupostos e os fundamentos do artigo 312, caput, do Código de Processo Penal. Demonstrado nos autos com base em dados concretos que a prisão provisória é necessária para, no mínimo, um dos fundamentos, a garantia da ordem pública, ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal, não há falar em substituição pelas medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.020705-7, de Armazém, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 03-06-2015).
Data do Julgamento
:
03/06/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Schaefer Martins
Comarca
:
Armazém
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