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Jurisprudência


TJSC 2015.020719-8 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - SEGURO HABITACIONAL - RESPONSABILIDADE CIVIL - HONORÁRIOS PERICIAIS - REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO - ART. 7º DO REGIMENTO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS DO ESTADO - NECESSIDADE DE MINORAÇÃO DO QUANTUM OU CONSULTA A OUTROS PROFISSIONAIS - RECURSO CONHECIDO E EM PARTE PROVIDO. Havendo dúvidas sobre o valor de mercado dos honorários periciais, indispensável é a intimação das partes para fins de concordância com o valor proposto, ocasião em que o perito poderá ou não minorar o montante. Se o valor requerido pelo perito estiver além das possibilidades de quem vai pagá-lo, a solução está na substituição do perito por outro expert. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.020719-8, de Biguaçu, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2015).

Data do Julgamento : 09/07/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : José Clésio Machado
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Biguaçu
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