TJSC 2015.020719-8 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL - SEGURO HABITACIONAL - RESPONSABILIDADE CIVIL - HONORÁRIOS PERICIAIS - REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO - ART. 7º DO REGIMENTO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS DO ESTADO - NECESSIDADE DE MINORAÇÃO DO QUANTUM OU CONSULTA A OUTROS PROFISSIONAIS - RECURSO CONHECIDO E EM PARTE PROVIDO. Havendo dúvidas sobre o valor de mercado dos honorários periciais, indispensável é a intimação das partes para fins de concordância com o valor proposto, ocasião em que o perito poderá ou não minorar o montante. Se o valor requerido pelo perito estiver além das possibilidades de quem vai pagá-lo, a solução está na substituição do perito por outro expert. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.020719-8, de Biguaçu, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2015).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - SEGURO HABITACIONAL - RESPONSABILIDADE CIVIL - HONORÁRIOS PERICIAIS - REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO - ART. 7º DO REGIMENTO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS DO ESTADO - NECESSIDADE DE MINORAÇÃO DO QUANTUM OU CONSULTA A OUTROS PROFISSIONAIS - RECURSO CONHECIDO E EM PARTE PROVIDO. Havendo dúvidas sobre o valor de mercado dos honorários periciais, indispensável é a intimação das partes para fins de concordância com o valor proposto, ocasião em que o perito poderá ou não minorar o montante. Se o valor requerido pelo perito estiver além das possibilidades de quem vai pagá-lo, a solução está na substituição do perito por outro expert. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.020719-8, de Biguaçu, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2015).
Data do Julgamento
:
09/07/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
José Clésio Machado
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Biguaçu
Mostrar discussão