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Jurisprudência


TJSC 2015.020734-9 (Acórdão)

Ementa
QUESTÕES JÁ DIRIMIDAS EM AGRAVO ANTECEDENTE. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO NOVA QUE PUDESSE COLOCAR EM XEQUE O ANTES DECIDIDO. Não há motivo para se conhecer de agravo de instrumento cuja discussão já foi instaurada e discutida em agravo antes interposto pelos interessados, ainda que não tenha ocorrido a preclusão - e no caso já ocorreu -, diante do simples inconformismo manifestado em recurso carente de fundamentos novos que pudessem colocar em xeque a decisão antecedente. Em casos tais, na forma prevista no art. 557 do CPC, não se conhece do recurso, porque prejudicado. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.020734-9, de Palhoça, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-03-2016).

Data do Julgamento : 01/03/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maximiliano Losso Bunn
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Palhoça
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