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Jurisprudência


TJSC 2015.020739-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA MATÉRIA RELATIVA À ILEGITIMIDADE PASSIVA SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU O DEPÓSITO EM JUÍZO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO. SEGURADORA QUE EM MOMENTO ALGUM NEGA A POSSIBILIDADE DE RESGATE DA QUANTIA PELOS HERDEIROS. AUSÊNCIA DE PROVA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. MEDIDA LIMINAR REVOGADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.020739-4, de Brusque, rel. Des. Saul Steil, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).

Data do Julgamento : 28/04/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : Brusque
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