TJSC 2015.020752-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TROCA E REPARO DE PRODUTOS VICIADOS. SENTENÇA QUE CONFIRMA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. APELAÇÃO. - INTERLOCUTÓRIO DE RECEBIMENTO SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. ARGUMENTAÇÃO BASTANTE. PRETENSÃO AFASTADA. - Nula é a decisão sem fundamentação. Se, todavia, o ato decisório contém, clara e suficientemente, as razões de decidir, sintonizadas com a matéria controvertida, incogitável a eiva. EFEITO SUSPENSIVO. EXCEPCIONALIDADE VERIFICADA. ART. 558, PAR. ÚN., DO CPC, E ART. 14 DA LEI N. 7.347/85. REQUISITOS DEMONSTRADOS EM SITUAÇÃO ESPECÍFICA. - Excepcionalmente, possível a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, por força do que estatuem o parágrafo único do art. 558 do Código de Processo Civil e o art. 14 da Lei n. 7.347/85, quando presentes a relevância da fundamentação e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. - Reconhece-se a presença dessas condicionantes, in casu, porquanto a pretensão recursal tem suporte específico em recente precedente do Superior Tribunal de Justiça (que dispensa a vendedora de receber produtos viciados na existência de assistência técnica na sua localidade), e o dano exterioriza-se na necessidade de logística e pessoal para atender a determinação, com custos quiçá irrecuperáveis. DECISÃO ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.020752-1, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TROCA E REPARO DE PRODUTOS VICIADOS. SENTENÇA QUE CONFIRMA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. APELAÇÃO. - INTERLOCUTÓRIO DE RECEBIMENTO SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. ARGUMENTAÇÃO BASTANTE. PRETENSÃO AFASTADA. - Nula é a decisão sem fundamentação. Se, todavia, o ato decisório contém, clara e suficientemente, as razões de decidir, sintonizadas com a matéria controvertida, incogitável a eiva. EFEITO SUSPENSIVO. EXCEPCIONALIDADE VERIFICADA. ART. 558, PAR. ÚN., DO CPC, E ART. 14 DA LEI N. 7.347/85. REQUISITOS DEMONSTRADOS EM SITUAÇÃO ESPECÍFICA. - Excepcionalmente, possível a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, por força do que estatuem o parágrafo único do art. 558 do Código de Processo Civil e o art. 14 da Lei n. 7.347/85, quando presentes a relevância da fundamentação e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. - Reconhece-se a presença dessas condicionantes, in casu, porquanto a pretensão recursal tem suporte específico em recente precedente do Superior Tribunal de Justiça (que dispensa a vendedora de receber produtos viciados na existência de assistência técnica na sua localidade), e o dano exterioriza-se na necessidade de logística e pessoal para atender a determinação, com custos quiçá irrecuperáveis. DECISÃO ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.020752-1, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2015).
Data do Julgamento
:
13/08/2015
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Capital
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