TJSC 2015.020754-5 (Acórdão)
RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. Cédula de crédito bancário. Execução embargada. Avenças originárias. Ordem de exibição. Insurgência. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Vinda dos ajustes pretéritos. Necessidade. Provimento negado. A origem do débito foi questionada e, por esta razão, viável inverter o ônus da prova para juntada dos contratos originários. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.020754-5, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-08-2015).
Ementa
RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. Cédula de crédito bancário. Execução embargada. Avenças originárias. Ordem de exibição. Insurgência. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Vinda dos ajustes pretéritos. Necessidade. Provimento negado. A origem do débito foi questionada e, por esta razão, viável inverter o ônus da prova para juntada dos contratos originários. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.020754-5, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-08-2015).
Data do Julgamento
:
25/08/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Marco Aurélio Ghisi Machado
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Capital
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