- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.020792-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO HABITACIONAL. - INTERLOCUTÓRIO QUE AFASTA AS PRELIMINARES, AS PREJUDICIAIS AO MÉRITO, A INCIDÊNCIA DO CDC E ARBITRA OS HONORÁRIOS PERICIAIS. (1) ADMISSIBILIDADE. CEF COMO LITISCONSORTE. ANTERIOR INTERPOSIÇÃO RECURSAL. MATÉRIA DECIDIDA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. EXEGESE DO ART. 473 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. - Vige em nosso sistema processual civil o princípio da unirrecorribilidade, singularidade ou unicidade recursal, do qual decorre a conclusão de que contra cada decisão judicial, salvo exceções expressamente previstas, cabe apenas um único recurso, incidindo preclusão consumativa em desfavor daquele reclamo manejado posteriormente. (2) PRELIMINAR. LEGITIMIDADE ATIVA. RELAÇÃO SECURITÁRIA INCONTROVERSA. PERTINÊNCIA EXISTENTE. CONDIÇÕES DA AÇÃO PREENCHIDAS. - No que concerne ao preenchimento das condições da ação - in casu, da legitimidade ativa -, a existência de relação jurídica securitária entre as partes é suficiente a demonstrar a pertinência subjetiva instalada entre os autores e a ré, considerando que o pedido é condenatório e que a causa de pedir consiste nos danos deflagrados em imóveis segurados. (3) PREJUDICIAIS AO MÉRITO. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. AÇÃO DE NATUREZA CONDENATÓRIA. PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. TERMO INICIAL. DATA DA EXTERIORIZAÇÃO DAS AVARIAS. DANOS PROGRESSIVOS. INCREMENTO SUCESSIVO E GRADUAL DO RISCO. PREJUDICIAL AFASTADA. - A prescrição tem pertinência com ações de natureza condenatória (como na espécie), sendo impróprio falar-se em decadência. - À semelhança do que se passa com as outras espécies de seguro, o termo inicial do prazo prescricional no seguro habitacional é a data da ciência do fato gerador da pretensão, no caso com a exteriorização das avarias. Ademais, de se atentar para a renovação e dificuldade de visualização do sinistro em razão do incremento sucessivo e gradual dos riscos segurados, decorrente da natureza dos vícios que lhe dão causa." (TJSC, AC n. 2009.033433-1, rel. o signatário, j. em 20/06/2013). Perícia a ser realizada, ademais. (4) MÉRITO. CDC. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICABILIDADE. - Embora não seja típica relação securitária, é aplicável o Diploma Consumerista aos seguros obrigatórios, notadamente porque as partes se enquadram nos conceitos de fornecedor e consumidor (arts. 2º e 3º do CDC). (5) PERÍCIA. REQUERIMENTO PELOS LITIGANTES. DIVISÃO. GRATUIDADE A SER OBSERVADA. EXEGESE DO ART. 33, DO CPC, E ENUNCIADO N. 26 DA SÚMULA DO TJ/SC. HONORÁRIOS PERICIAIS. QUANTUM. IMPUGNAÇÃO. NÚMERO ELEVADO DE RESIDÊNCIAS. PROCEDIMENTALIZAÇÃO DA ATIVIDADE. MINORAÇÃO DEVIDA. - De acordo com o Enunciado n. 26 da Súmula desta Corte, "nas demandas de competência civil-consumerista, sendo o autor beneficiário da justiça gratuita, deve o réu arcar com o pagamento prévio de metade do valor dos honorários periciais nas hipóteses em que a produção da prova técnica for requerida por ambos os litigantes ou exclusivamente pelo autor, ou, ainda, determinada de ofício pelo juiz.". - A existência de diversas unidades pertencentes ao mesmo conjunto habitacional facilita sobremaneira o trabalho do expert, pois a procedimentalização do trabalho desempenhado em relação a uma única residência será aproveitado para as demais. A convicção é reforçada pelo fato de que os danos apontados na inicial, ao que consta, são da mesma natureza em todos os imóveis, o que, uma vez mais, facilita o trabalho do auxiliar do juízo. DECISÃO ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.020792-3, de Palhoça, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2015).

Data do Julgamento : 19/11/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maximiliano Losso Bunn
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Palhoça
Mostrar discussão