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Jurisprudência


TJSC 2015.020802-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. AUSENTES OS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS PARA A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO DOS AUTORES CONHECIDO E PROVIDO. - Para haver a remessa dos autos à Justiça Federal nos casos de ações que discutam Seguro Habitacional contratado pelo SFH, é necessário que a CEF manifeste seu interesse jurídico nos autos, fazendo prova documental de suas alegações, sendo que apenas se reconhecerá interesse jurídico nos casos em que o contrato for vinculado ao FCVS (apólice pública, pertencente ao ramo 66 e compreendida no lapso temporal entre 02.12.1988 e 29.12.2009), e houver risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do FESA. Entendimento firmado pelo STJ no julgamento Resp repetitivo n. 1.091.393/SC. Condições processuais ausentes no caso concreto, ante o fato de os contratos discutidos serem anteriores ao referido período, época em que as apólices públicas não eram garantidas pelo FCVS, ou posteriores com expressa exclusão de cobertura. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.020802-8, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-07-2015).

Data do Julgamento : 06/07/2015
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Marcos Bigolin
Relator(a) : Júlio César M. Ferreira de Melo
Comarca : Chapecó
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