TJSC 2015.020827-9 (Acórdão)
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CÂMARAS DE DIREITO CIVIL E COMERCIAL. EXECUÇÃO DE NOTA PROMISSÓRIA ASSOCIADA A CONTRATO DE TRESPASSE. MATÉRIA CLARAMENTE COMERCIAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS RESPECTIVAS. CONFLITO ACOLHIDO. A competência material absoluta, no caso atribuída às Câmaras de Direito Comercial, haja vista se tratar de execução de nota promissória oriunda de contrato de trespasse, prevalece sobre eventual prevenção de Câmara de Direito Civil. Precedentes na Corte. Conflito acolhido. (TJSC, Conflito de Competência n. 2015.020827-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Órgão Especial, j. 17-06-2015).
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CÂMARAS DE DIREITO CIVIL E COMERCIAL. EXECUÇÃO DE NOTA PROMISSÓRIA ASSOCIADA A CONTRATO DE TRESPASSE. MATÉRIA CLARAMENTE COMERCIAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS RESPECTIVAS. CONFLITO ACOLHIDO. A competência material absoluta, no caso atribuída às Câmaras de Direito Comercial, haja vista se tratar de execução de nota promissória oriunda de contrato de trespasse, prevalece sobre eventual prevenção de Câmara de Direito Civil. Precedentes na Corte. Conflito acolhido. (TJSC, Conflito de Competência n. 2015.020827-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Órgão Especial, j. 17-06-2015).
Data do Julgamento
:
17/06/2015
Classe/Assunto
:
Órgão Especial
Órgão Julgador
:
Osmar Mohr
Relator(a)
:
Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca
:
Balneário Camboriú
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