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Jurisprudência


TJSC 2015.020834-1 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - CORREÇÃO MONETÁRIA DE VALOR INDENIZATÓRIO PAGO ADMINISTRATIVAMENTE - SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE - RECURSO DA SEGURADORA - IMPOSSIBILIDADE DE ATUALIZAÇÃO DO VALOR - INACOLHIMENTO - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Em sede de seguro obrigatório (DPVAT) a correção monetária tem seu termo a quo incidindo a partir da MPV n. 340/06 e seu término por ocasião do pagamento integral. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.020834-1, de Porto Belo, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-05-2015).

Data do Julgamento : 14/05/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Flávia Maéli da Silva Baldissera
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Porto Belo
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