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Jurisprudência


TJSC 2015.020847-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DÉBITO INEXISTENTE. PROVA DO PAGAMENTO JUNTADA PELO AUTOR. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DESNECESSIDADE DE PROVA DA OFENSA À HONRA. DANO IN RE IPSA. ABALO PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR INARREDÁVEL. "Necessidade de comprovação do dano. Jurisprudência desta Corte no sentido de que nos casos de protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes o dano moral configura-se in re ipsa, ou seja, prescinde de prova. Precedentes" (Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial n. 796447/RS, Quarta Turma, Rel. Min. Marco Buzzi, j. em 2-2-2016) QUANTUM INDENIZATÓRIO. MINORAÇÃO PRETENDIDA. INVIABILIDADE. CAPACIDADE FINANCEIRA DO OFENSOR. MONTANTE QUE NÃO EXTRAPOLA OS LIMITES DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. INOCORRÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. VALOR ARBITRADO EM PRIMEIRO GRAU MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.020847-5, de São Bento do Sul, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).

Data do Julgamento : 31/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Romano José Enzweiler
Relator(a) : José Everaldo Silva
Comarca : São Bento do Sul
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