TJSC 2015.020850-9 (Acórdão)
Apelação cível. Ação de reintegração de posse. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença de procedência. Determinação, contudo, de restituição do VRG pago antecipadamente, se existir saldo a esse título em favor do requerido, após a venda extrajudicial do automóvel objeto do leasing, tudo a ser apurado em fase de liquidação de sentença. Condenação do demandado ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios em favor do advogado do autor. Pretensão do demandante, ora insurgente, exatamente nesse sentido. Falta de interesse recursal. Apelo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.020850-9, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 01-10-2015).
Ementa
Apelação cível. Ação de reintegração de posse. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença de procedência. Determinação, contudo, de restituição do VRG pago antecipadamente, se existir saldo a esse título em favor do requerido, após a venda extrajudicial do automóvel objeto do leasing, tudo a ser apurado em fase de liquidação de sentença. Condenação do demandado ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios em favor do advogado do autor. Pretensão do demandante, ora insurgente, exatamente nesse sentido. Falta de interesse recursal. Apelo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.020850-9, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 01-10-2015).
Data do Julgamento
:
01/10/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Marco Aurélio Gastaldi Buzzi
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Capital
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