TJSC 2015.020862-6 (Acórdão)
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (LEI 11.343/2006, ART. 33, CAPUT). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSOS DAS DEFESAS. PRELIMINAR. NULIDADE DO FEITO POR NÃO OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 226 DO CPP. PROCEDIMENTO QUE CONSTITUI MERA RECOMENDAÇÃO. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIAS COMPROVADAS. PALAVRAS DE USUÁRIO DETIDO PELOS POLICIAIS LOGO APÓS TER ADQUIRIDO A DROGA DOS AGENTES. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS FIRMES E COERENTES À RESPEITO DO FLAGRANTE REALIZADO. SUFICIÊNCIA DAS PROVAS PRODUZIDAS. SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO NA PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS. INCIDÊNCIA DO ART. 122, II, DO ECA. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO STJ (HC 280.478-SP). SENTENÇA MANTIDA. - O art. 226 do Código de Processo Penal apenas recomenda a forma como o reconhecimento de pessoa poderá ser realizado. Logo, eventual inobservância ao rito processual não invalida a prova. - É inviável a absolvição por falta de provas, quando a autoria e a materialidade do ato infracional encontram-se comprovadas pela confissão do representado, corroborada pelos relatos dos policiais que o apreenderam, bem como pelos relatos do usuário que comprava entorpecentes no momento da abordagem . - O Superior Tribunal de Justiça alterou seu posicionamento quanto à configuração da "reiteração na prática de atos infracionais graves" (ECA, art. 122, II), ou seja, não é mais necessária a ocorrência de, no mínimo, três infrações dessa natureza. Basta que o Magistrado aprecie as condições específicas do adolescente - meio social onde vive, grau de escolaridade, família - dentre outros elementos que permitam uma melhor análise subjetiva do menor. - Tratando-se de representado que reiteradamente viola a ordem jurídica e que comete ato infracional com efeitos extremamente nefastos à sociedade, mostra-se adequada a aplicação do regime de internação. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e pelo desprovimento dos recursos. - Recursos conhecidos e desprovidos. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2015.020862-6, de Blumenau, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 28-07-2015).
Ementa
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (LEI 11.343/2006, ART. 33, CAPUT). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSOS DAS DEFESAS. PRELIMINAR. NULIDADE DO FEITO POR NÃO OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 226 DO CPP. PROCEDIMENTO QUE CONSTITUI MERA RECOMENDAÇÃO. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIAS COMPROVADAS. PALAVRAS DE USUÁRIO DETIDO PELOS POLICIAIS LOGO APÓS TER ADQUIRIDO A DROGA DOS AGENTES. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS FIRMES E COERENTES À RESPEITO DO FLAGRANTE REALIZADO. SUFICIÊNCIA DAS PROVAS PRODUZIDAS. SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO NA PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS. INCIDÊNCIA DO ART. 122, II, DO ECA. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO STJ (HC 280.478-SP). SENTENÇA MANTIDA. - O art. 226 do Código de Processo Penal apenas recomenda a forma como o reconhecimento de pessoa poderá ser realizado. Logo, eventual inobservância ao rito processual não invalida a prova. - É inviável a absolvição por falta de provas, quando a autoria e a materialidade do ato infracional encontram-se comprovadas pela confissão do representado, corroborada pelos relatos dos policiais que o apreenderam, bem como pelos relatos do usuário que comprava entorpecentes no momento da abordagem . - O Superior Tribunal de Justiça alterou seu posicionamento quanto à configuração da "reiteração na prática de atos infracionais graves" (ECA, art. 122, II), ou seja, não é mais necessária a ocorrência de, no mínimo, três infrações dessa natureza. Basta que o Magistrado aprecie as condições específicas do adolescente - meio social onde vive, grau de escolaridade, família - dentre outros elementos que permitam uma melhor análise subjetiva do menor. - Tratando-se de representado que reiteradamente viola a ordem jurídica e que comete ato infracional com efeitos extremamente nefastos à sociedade, mostra-se adequada a aplicação do regime de internação. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e pelo desprovimento dos recursos. - Recursos conhecidos e desprovidos. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2015.020862-6, de Blumenau, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 28-07-2015).
Data do Julgamento
:
28/07/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Álvaro Luiz Pereira de Andrade
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Blumenau
Mostrar discussão