TJSC 2015.020865-7 (Acórdão)
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - ENVIO DE CARTÃO DE CRÉDITO SEM SOLICITAÇÃO - COBRANÇA SEM UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO - INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SENTENÇA PROCEDENTE - INCONFORMISMO DAS PARTES - RECURSOS ANALISADOS EM CONJUNTO - 1. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR INEXISTENTE - AUSÊNCIA DE DANO A SER REPARADO - INACOLHIMENTO - DANOS PRESUMIDOS - INDENIZATÓRIA MANTIDA - 2 QUANTUM INDENIZATÓRIO - VALOR ADEQUADO E RAZOÁVEL - ALTERAÇÃO INACOLHIDA - 3. JUROS DE MORA - TERMO INICIAL A PARTIR DO EVENTO DANOSO - ACOLHIMENTO - RECURSO DO RÉU DESPROVIDO E DO AUTOR PROVIDO EM PARTE. 1. Pratica ilícito estabelecimento bancário que, sem solicitação do cliente, envia cartão de crédito e, posteriormente, inscreve-o em órgão de proteção ao crédito por dívidas referentes ao serviço não utilizado, sendo presumidos os danos daí decorrentes. 2. Em sede de dano moral o magistrado deve adotar critérios de razoabilidade e proporcionalidade, fixando valor que não seja fonte de lucro à vítima e que não gere desvalia ao patrimônio moral do ofendido. 3. Em indenização por danos morais decorrente de ilícito extracontratual, os juros moratórios devem ser contados a partir do evento danoso. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.020865-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 23-04-2015).
Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - ENVIO DE CARTÃO DE CRÉDITO SEM SOLICITAÇÃO - COBRANÇA SEM UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO - INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SENTENÇA PROCEDENTE - INCONFORMISMO DAS PARTES - RECURSOS ANALISADOS EM CONJUNTO - 1. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR INEXISTENTE - AUSÊNCIA DE DANO A SER REPARADO - INACOLHIMENTO - DANOS PRESUMIDOS - INDENIZATÓRIA MANTIDA - 2 QUANTUM INDENIZATÓRIO - VALOR ADEQUADO E RAZOÁVEL - ALTERAÇÃO INACOLHIDA - 3. JUROS DE MORA - TERMO INICIAL A PARTIR DO EVENTO DANOSO - ACOLHIMENTO - RECURSO DO RÉU DESPROVIDO E DO AUTOR PROVIDO EM PARTE. 1. Pratica ilícito estabelecimento bancário que, sem solicitação do cliente, envia cartão de crédito e, posteriormente, inscreve-o em órgão de proteção ao crédito por dívidas referentes ao serviço não utilizado, sendo presumidos os danos daí decorrentes. 2. Em sede de dano moral o magistrado deve adotar critérios de razoabilidade e proporcionalidade, fixando valor que não seja fonte de lucro à vítima e que não gere desvalia ao patrimônio moral do ofendido. 3. Em indenização por danos morais decorrente de ilícito extracontratual, os juros moratórios devem ser contados a partir do evento danoso. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.020865-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 23-04-2015).
Data do Julgamento
:
23/04/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Leandro Katscharowski Aguiar
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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