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Jurisprudência


TJSC 2015.020911-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATAS MERCANTIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE. INEXIBILIDADE DOS TÍTULOS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS HÁBEIS PARA INSTRUIR A DEMANDA. AFASTAMENTO. DUPLICATA SEM ACEITE. EXECUÇÃO INSTRUÍDA COM AS NOTAS FISCAIS, QUE ATESTAM O RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS E COM OS PROTESTOS DAS DUPLICATAS MERCANTIS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA. POSSIBILIDADE DA COBRANÇA DE DESPESAS CARTORÁRIAS NA EXECUÇÃO. EXEGESE DO ART. 395 DO CÓDIGO CIVIL. DECISUM MANTIDO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA ARBITRADA. INVIABILIDADE. HONORÁRIOS FIXADOS DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO ART. 85, §§ 2º e 8º, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRETENSÃO INACOLHIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.020911-6, de Içara, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-04-2016).

Data do Julgamento : 26/04/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Thania Mara Luz
Relator(a) : José Everaldo Silva
Comarca : Içara
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