main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.020925-7 (Acórdão)

Ementa
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE REMIÇÃO. ATIVIDADES DESEMPENHADAS PELO APENADO EM DESCOMPASSO COM OS REQUISITOS ELENCADOS PELA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. TRABALHO ESPORÁDICO, EM CARGA HORÁRIA BASTANTE INFERIOR A 06 (SEIS) HORAS, E À MÍNGUA DE SATISFATÓRIA SUPERVISÃO DA ADMINISTRAÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 33 E 126 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE REMIÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O art. 33 da LEP dispõe que a jornada normal de trabalho não será inferior a 06 (seis) horas, nem superior a 08 (oito) horas, devendo ser considerados os dias efetivamente trabalhados, e não as horas acumuladas. A remição deve ser concedida tomando como base os dias trabalhados com jornada mínima de 06 horas e máxima de 08 [...]". (TJMG - Agravo em Execução Penal n. 1.0231.13.043012-8/001, de Ribeirão das Neves, Rel. Des. Paulo Cézar Dias, j. em 03/03/2015). (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.020925-7, de Gaspar, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 12-05-2015).

Data do Julgamento : 12/05/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Paulo Roberto Sartorato
Comarca : Gaspar
Mostrar discussão