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Jurisprudência


TJSC 2015.020961-1 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - ABALO DE CRÉDITO - INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSOS PRINCIPAL DA RÉ E ADESIVO DA AUTORA - ANÁLISE CONJUNTA - 1. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA - PRELIMINAR RECHAÇADA - 2. AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL - INACOLHIMENTO - DÍVIDA PAGA - INSCRIÇÃO ILÍCITA - INDENIZATÓRIA MANTIDA - 3. ALTERAÇÃO DO QUANTUM REPARATÓRIO - INACOLHIMENTO - VALOR ADEQUADO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - QUANTUM MANTIDO - 4. JUROS DE MORA - RELAÇÃO CONTRATUAL - JUROS DA CITAÇÃO - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO - RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Somente a completa ausência de fundamentação acarreta nulidade, não se reputando nulas as decisões sucintamente fundamentadas. 2. Comete ilícito passível de reparação civil estabelecimento comercial que negativa nome de consumidor por dívida paga, sendo presumidos os danos decorrentes dessa negativação. 3. Não se altera quantum fixado por abalo de crédito que atenda os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo a não gerar desvalia ao patrimônio moral do ofendido e sancionar pedagogicamente o ofensor. 4. Em ação indenizatória decorrente de ilícito contratual, os juros moratórios devem ser contados a partir da citação. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.020961-1, de Rio do Sul, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2015).

Data do Julgamento : 09/07/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cristina Lerch Lunardi
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Rio do Sul
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