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Jurisprudência


TJSC 2015.020965-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. AUTORA QUE ESCORREGA, EM RAMPA DE ENTRADA/SAÍDA DE SUPERMERCADO, E SOFRE LESÕES FÍSICAS EM DECORRÊNCIA DA QUEDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE O ACIDENTE TER OCORRIDO EM RAZÃO DO PISO DO ESTABELECIMENTO SER ESCORREGADIO E INAPROPRIADO PARA O LOCAL. SUBSISTÊNCIA. ALEGAÇÕES DA AUTORA QUE SÃO CORROBORADAS COM DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA E RELATOS DE INFORMANTE. ADEMAIS, SUPERMERCADO REQUERIDO QUE NÃO COMPROVOU NENHUMA DAS CAUSAS EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE CONSTANTES NO ART. 14, § 3º, CDC. INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS DE SEGURANÇA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DO REQUERIDO AO NÃO FORNECER A SEGURANÇA NECESSÁRIA AOS CONSUMIDORES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA RECONHECIDA A TEOR DO ARTIGO 14 DO CDC. ILÍCITO CONFIGURADO. DANOS MORAIS. AUTORA QUE SOFREU LESÃO FÍSICA (FRATURA DO BRAÇO DIREITO) EM DECORRÊNCIA DO ACIDENTE. SITUAÇÃO QUE EXTRAPOLA O MERO DISSABOR. DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). FARTOS PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. DEVER DE INDENIZAR EVIDENCIADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE ALÉM DO CARÁTER INIBIDOR E PEDAGÓGICO DA REPRIMENDA. JUROS DE MORA A CONTAR DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 54 DO STJ) E CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DO ARBITRAMENTO (SÚMULA 362 DO STJ). ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ACOLHIMENTO IN TOTUM DOS PEDIDOS INAUGURAIS. CONDENAÇÃO DO REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXADOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) DO VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 20, § 3º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.020965-9, de Joinville, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 10-11-2015).

Data do Julgamento : 10/11/2015
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
Relator(a) : Denise Volpato
Comarca : Joinville
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