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Jurisprudência


TJSC 2015.020966-6 (Acórdão)

Ementa
ACIDENTE DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CULPA PELO INFORTÚNIO. INÉRCIA PROBATÓRIA DA AUTORA EM RELAÇÃO AO FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO (ART. 333, I, DO CPC). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Em seara de responsabilidade civil subjetiva, a inércia do autor em fazer prova da culpa da parte adversa pelo sinistro de trânsito e a ausência de quaisquer indícios a corroborar a tese por ele encabeçada conduzem invariavelmente à improcedência do pleito. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.020966-6, de Tubarão, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 01-09-2015).

Data do Julgamento : 01/09/2015
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Edir Josias Silveira Beck
Relator(a) : Ronei Danielli
Comarca : Tubarão
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