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Jurisprudência


TJSC 2015.020992-7 (Acórdão)

Ementa
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO (LEP, ART. 197). NÃO CONCESSÃO DA PRISÃO DOMICILIAR. DOENÇA GRAVE NÃO CONSTATADA. CABIMENTO DA PRISÃO DOMICILIAR APENAS NAS HIPÓTESES DO ART. 117 DA LEP. ROL TAXATIVO. NÃO CONSTATADA EXCEPCIONALIDADES NO CASO EM CONCRETO CAPAZ DE ENSEJAR O DEFERIMENTO DO NOVO REGIME. ERGÁSTULO QUE GARANTE AO REEDUCANDO O ATENDIMENTO MÉDICO NECESSÁRIO PARA A MANUTENÇÃO DE SUA SAÚDE. DECISÃO MANTIDA. - Não demonstrada a alegada precariedade do atual estado de saúde do reeducando, nem a absoluta impossibilidade de receber o tratamento médico de que necessita dentro do estabelecimento prisional, não há falar na concessão da prisão domiciliar. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.020992-7, de Blumenau, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 02-06-2015).

Data do Julgamento : 02/06/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Jussara Schittler dos Santos Wandscheer
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Blumenau
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