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Jurisprudência


TJSC 2015.021002-3 (Acórdão)

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AJUIZADA PELO CONSUMIDOR. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA EX OFFICIO À COMARCA DE SEU DOMICÍLIO. IMPOSSIBILIDADE. VIABILIDADE DA ESCOLHA, DENTRE OS LIMITES ESTABELECIDOS PELA LEI, DA COMARCA QUE MELHOR ATENDA OS INTERESSES E FACILITE A DEFESA DE SEUS DIREITOS. HIPÓTESE DE COMPETÊNCIA RELATIVA A TEOR DA SÚMULA 33 DO STJ. "O entendimento desta Corte, no sentido de que, tratando-se de relação de consumo, a competência é absoluta e, por isso, pode ser declinada de ofício, com afastamento da súmula 33 do Superior Tribunal de Justiça, deve ser compreendido à luz do interesse do consumidor. A competência territorial, nesses casos, só pode ser considerada absoluta, para fins de afastamento da Súmula 33/STJ, quando isso se der em benefício do consumidor" (AgRg nos Edcl no CC 116009/PB, rel. Min. Sidnei Beneti, j. 24-8-2011). PROCEDÊNCIA DO CONFLITO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. (TJSC, Conflito de Competência n. 2015.021002-3, de Capinzal, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2015).

Data do Julgamento : 05/05/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Douglas Cristian Fontana
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Capinzal
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