TJSC 2015.021024-3 (Acórdão)
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Financiamento de veículo. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo de ambas as partes. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Juros remuneratórios limitados à média de mercado. Capitalização. Ajuste expresso. Manutenção. Vencimento antecipado. Disposição nula. Tarifa de abertura de crédito e emissão de carnê. Ajuste indemonstrado. Mora caracterizada. Repetição do indébito devida. Forma simples. Apelo da financeira parcialmente provido. Recurso da demandante inacolhido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.021024-3, de Brusque, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2015).
Ementa
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Financiamento de veículo. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo de ambas as partes. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Juros remuneratórios limitados à média de mercado. Capitalização. Ajuste expresso. Manutenção. Vencimento antecipado. Disposição nula. Tarifa de abertura de crédito e emissão de carnê. Ajuste indemonstrado. Mora caracterizada. Repetição do indébito devida. Forma simples. Apelo da financeira parcialmente provido. Recurso da demandante inacolhido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.021024-3, de Brusque, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2015).
Data do Julgamento
:
12/05/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Walter Santin Junior
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Brusque
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