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Jurisprudência


TJSC 2015.021066-9 (Acórdão)

Ementa
RECURSOS DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. DECISÃO QUE RECONHECEU A CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE QUATRO CRIMES. INSURGÊNCIA DO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DELITOS PRATICADOS EM CIDADES DIVERSAS, UM DELES EM ESTADO DIFERENTE DA FEDERAÇÃO. UNIDADE DE DESÍGNIOS E DO MODUS OPERANDI, TODAVIA, COLHIDOS DOS ELEMENTOS CONSTANTES NOS AUTOS. DECISÃO MANTIDA. "Aplica-se a continuidade delitiva do artigo 71 do Código Penal aos crimes da mesma espécie que, pelas condições de tempo, lugar e maneira de execução, podem ser havidos como continuação do primeiro, quando há identidade entre os desígnios e o modus operandi dos crimes, além de terem sido praticados no âmbito da mesma organização criminosa, especialmente voltada ao tráfico internacional de drogas" (TRF4, ACR n. 50273976320114047000, j. em 16/7/2013). RECURSO DEFENSIVO. PRETENDIDA A APLICAÇÃO DA MAJORANTE COM BASE, TÃO SOMENTE, NO NÚMERO DE INFRAÇÕES. INVIABILIDADE. FUNDAMENTOS DA DECISÃO IDÔNEOS. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. O aumento atribuído à pena na continuidade delitiva deve sopesar, precipuamente, o número de infrações cometidas, todavia, não pode descurar da análise dos elementos que envolvem as práticas delituosas, como a gravidade das circunstâncias dos crimes cometidos que consubstanciaram o incremento, notadamente para que se garanta a individualização da reprimenda acometida ao réu. AGRAVOS NÃO PROVIDOS. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.021066-9, de São José, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 07-07-2015).

Data do Julgamento : 07/07/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Alexandra Lorenzi da Silva
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : São José
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