TJSC 2015.021075-5 (Acórdão)
AGRAVO (ART. 557, § 1º, CPC) - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL DA PACIENTE, RECONHECENDO SEU DIREITO AO RECEBIMENTO DO MEDICAMENTO EFFIENTE 10 MG - DIREITO À VIDA - INSURGÊNCIA ESTATAL - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE SOBRE O TEMA - INOCORRÊNCIA - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO - ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL EM SEDE DE DECISÃO MONOCRÁTICA - POSSIBILIDADE - EXEGESE DO ART.557, § 1º-A, CPC - RECURSO DESPROVIDO. "O Supremo Tribunal Federal entende que, na colisão entre o direito à vida e à saúde e interesses secundários do estado, o juízo de ponderação impõe que a solução do conflito seja no sentido da preservação do direito à vida. [...] (ARE 801676 AgR / PE Rel. Min. Roberto Barroso, j. 19/08/2014)" (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.090456-7/0001.00, de Xanxerê, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 16.12.2015). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.021075-5, de Tubarão, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).
Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º, CPC) - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL DA PACIENTE, RECONHECENDO SEU DIREITO AO RECEBIMENTO DO MEDICAMENTO EFFIENTE 10 MG - DIREITO À VIDA - INSURGÊNCIA ESTATAL - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE SOBRE O TEMA - INOCORRÊNCIA - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO - ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL EM SEDE DE DECISÃO MONOCRÁTICA - POSSIBILIDADE - EXEGESE DO ART.557, § 1º-A, CPC - RECURSO DESPROVIDO. "O Supremo Tribunal Federal entende que, na colisão entre o direito à vida e à saúde e interesses secundários do estado, o juízo de ponderação impõe que a solução do conflito seja no sentido da preservação do direito à vida. [...] (ARE 801676 AgR / PE Rel. Min. Roberto Barroso, j. 19/08/2014)" (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.090456-7/0001.00, de Xanxerê, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 16.12.2015). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.021075-5, de Tubarão, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).
Data do Julgamento
:
16/02/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Flávia Maéli da Silva Baldissera
Relator(a)
:
Cid Goulart
Comarca
:
Tubarão
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