TJSC 2015.021098-2 (Acórdão)
APELAÇÃO - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO, NA FORMA TENTADA (CP, ART. 155, § 4º, I E IV, C/C ART. 14, II) - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO REPRESENTADO. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA - DESCABIMENTO - PALAVRAS DOS POLICIAIS MILITARES RESPONSÁVEIS PELA APREENSÃO DO ADOLESCENTE EM CONCORDÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS - DECISÃO MANTIDA. "Orienta-se a jurisprudência no sentido de que os depoimentos dos agentes policiais merecem credibilidade como elementos de convicção, máxime quando corroborados com outras provas produzidas nos autos, situação da espécie, constituindo-se, assim, elemento apto a respaldar as condenações" (STJ, Min. Nefi Cordeiro). MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO - PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO POR SEMILIBERDADE - VIABILIDADE - ATO INFRACIONAL QUE NÃO FOI PRATICADO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA - REITERAÇÃO DA PRÁTICA DE OUTRAS INFRAÇÕES GRAVES NÃO DEMONSTRADA - AUSÊNCIA DE PROVAS DO DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA ANTERIORMENTE IMPOSTA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "1- Descabe medida de internação por ato infracional cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa (furto circunstanciado), desde que não haja reiteração ou desobediência a outras medidas anteriormente impostas. 2- A desobediência a medida anterior deve ser reiterada e injustificável para embasar a aplicação de medida de internação, bem como a reiteração na prática infracional deve ser em ato análogo a crime grave. 3- Ordem concedida para anular parcialmente o acórdão e a sentença, no que se refere à medida imposta, determinando que o paciente aguarde na medida de semiliberdade o novo julgamento" (STJ, Min. Jane Silva). (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2015.021098-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 21-07-2015).
Ementa
APELAÇÃO - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO, NA FORMA TENTADA (CP, ART. 155, § 4º, I E IV, C/C ART. 14, II) - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO REPRESENTADO. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA - DESCABIMENTO - PALAVRAS DOS POLICIAIS MILITARES RESPONSÁVEIS PELA APREENSÃO DO ADOLESCENTE EM CONCORDÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS - DECISÃO MANTIDA. "Orienta-se a jurisprudência no sentido de que os depoimentos dos agentes policiais merecem credibilidade como elementos de convicção, máxime quando corroborados com outras provas produzidas nos autos, situação da espécie, constituindo-se, assim, elemento apto a respaldar as condenações" (STJ, Min. Nefi Cordeiro). MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO - PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO POR SEMILIBERDADE - VIABILIDADE - ATO INFRACIONAL QUE NÃO FOI PRATICADO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA - REITERAÇÃO DA PRÁTICA DE OUTRAS INFRAÇÕES GRAVES NÃO DEMONSTRADA - AUSÊNCIA DE PROVAS DO DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA ANTERIORMENTE IMPOSTA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "1- Descabe medida de internação por ato infracional cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa (furto circunstanciado), desde que não haja reiteração ou desobediência a outras medidas anteriormente impostas. 2- A desobediência a medida anterior deve ser reiterada e injustificável para embasar a aplicação de medida de internação, bem como a reiteração na prática infracional deve ser em ato análogo a crime grave. 3- Ordem concedida para anular parcialmente o acórdão e a sentença, no que se refere à medida imposta, determinando que o paciente aguarde na medida de semiliberdade o novo julgamento" (STJ, Min. Jane Silva). (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2015.021098-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 21-07-2015).
Data do Julgamento
:
21/07/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Cláudio Barbosa Fontes Filho
Relator(a)
:
Getúlio Corrêa
Comarca
:
Balneário Camboriú
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