TJSC 2015.021125-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO. ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO DA SENTENÇA. CORREÇÃO, DE OFÍCIO, PARA FAZER CONSTAR QUE O PEDIDO FOI JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE, BEM COMO A CORRETA CAPITULAÇÃO DA CONDUTA PROSCRITA. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO EMBASADO NA ATIPICIDADE PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E FURTO DE USO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1 Na aplicação do princípio da insignificância devem ser apreciados, além do valor do objeto subtraído, a extensão da lesão ao bem jurídico protegido pela norma e as circunstâncias subjetivas do agente, notadamente aquelas relativas ao seu comportamento social e a sua vida pregressa. 2 Não existindo comprovação dos requisitos necessários à configuração do furto de uso, quais sejam, momentaneidade e restituição voluntária do bem antes que a vítima perceba a subtração, impossibilita-se o seu reconhecimento. FALSA IDENTIDADE (ART. 307 DO CÓDIGO PENAL). ALMEJADA ABSOLVIÇÃO. CONDUTA QUE É CONTRÁRIA AO ORDENAMENTO JURÍDICO E EXTRAPOLA O DIREITO À AUTODEFESA. DELITO FORMAL. CONSUMAÇÃO NO MOMENTO EM QUE O RÉU SE IDENTIFICA FALSAMENTE PARA OBTER VANTAGEM. "A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa" (Súmula 522 do Superior Tribunal de Justiça). DOSIMETRIA. TENTATIVA. ATENÇÃO AO ITER CRIMINIS PERCORRIDO E À PROXIMIDADE DA CONSUMAÇÃO. FRAÇÃO DE 1/3 ADEQUADA À HIPÓTESE. "Quanto mais o acusado se aproxima da consumação do delito, menor deve ser a diminuição da pena pela tentativa" (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.072602-8, j. em 12/3/2015). RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.021125-2, de Joinville, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 10-11-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO. ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO DA SENTENÇA. CORREÇÃO, DE OFÍCIO, PARA FAZER CONSTAR QUE O PEDIDO FOI JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE, BEM COMO A CORRETA CAPITULAÇÃO DA CONDUTA PROSCRITA. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO EMBASADO NA ATIPICIDADE PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E FURTO DE USO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1 Na aplicação do princípio da insignificância devem ser apreciados, além do valor do objeto subtraído, a extensão da lesão ao bem jurídico protegido pela norma e as circunstâncias subjetivas do agente, notadamente aquelas relativas ao seu comportamento social e a sua vida pregressa. 2 Não existindo comprovação dos requisitos necessários à configuração do furto de uso, quais sejam, momentaneidade e restituição voluntária do bem antes que a vítima perceba a subtração, impossibilita-se o seu reconhecimento. FALSA IDENTIDADE (ART. 307 DO CÓDIGO PENAL). ALMEJADA ABSOLVIÇÃO. CONDUTA QUE É CONTRÁRIA AO ORDENAMENTO JURÍDICO E EXTRAPOLA O DIREITO À AUTODEFESA. DELITO FORMAL. CONSUMAÇÃO NO MOMENTO EM QUE O RÉU SE IDENTIFICA FALSAMENTE PARA OBTER VANTAGEM. "A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa" (Súmula 522 do Superior Tribunal de Justiça). DOSIMETRIA. TENTATIVA. ATENÇÃO AO ITER CRIMINIS PERCORRIDO E À PROXIMIDADE DA CONSUMAÇÃO. FRAÇÃO DE 1/3 ADEQUADA À HIPÓTESE. "Quanto mais o acusado se aproxima da consumação do delito, menor deve ser a diminuição da pena pela tentativa" (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.072602-8, j. em 12/3/2015). RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.021125-2, de Joinville, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 10-11-2015).
Data do Julgamento
:
10/11/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Karen Francis Schubert Reimer
Relator(a)
:
Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca
:
Joinville
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