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Jurisprudência


TJSC 2015.021126-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. EXCLUSÃO BUSCADA. MULTA COMINATÓRIA. PENALIDADE MANTIDA. CARTÃO DE CRÉDITO. FATURA. VENCIMENTO. MORA. DÉBITO QUITADO. RESTRIÇÃO MANTIDA. ABALO MORAL. ANOTAÇÕES PRECEDENTES. OBRIGAÇÃO COMPENSATÓRIA RECHAÇADA. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO E APELO PROVIDO. "'É possível a aplicação de multa coercitiva para constranger ao cumprimento de decisões interlocutórias, sentenças e acórdãos, sempre que neles se impor a observância de um fazer ou de um não fazer', revelando-se evidente seu descabimento 'para constranger alguém a fazer ou não fazer algo fática ou juridicamente impossível'" (STJ, REsp n. 1069441/PE, rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, j. em 14-12-2010). "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento" (Súmula 385 do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.021126-9, de Lages, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2015).

Data do Julgamento : 28/04/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Leandro Passig Mendes
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Lages
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