TJSC 2015.021141-0 (Acórdão)
Apelação Cível. Cautelar de arresto e hipoteca de bens, ajuizada com fulcro no Código de Processo Penal. Medidas assecuratórias que visam resguardar os bens do réu, processado em ação penal, para um eventual ressarcimento à autora de danos advindos do suposto ilícito praticado. Competência das Câmaras de Direito Criminal. Aplicação do disposto na alínea "a" do inciso II do artigo 30 do Regimento Interno desta Corte. Prevenção, ademais, de relator integrante da Quarta Câmara Criminal, que julgou apelo interposto contra decisão proferida em outra cautelar, envolvendo as mesmas partes e a mesma demanda penal. Redistribuição. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.021141-0, de Içara, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-05-2015).
Ementa
Apelação Cível. Cautelar de arresto e hipoteca de bens, ajuizada com fulcro no Código de Processo Penal. Medidas assecuratórias que visam resguardar os bens do réu, processado em ação penal, para um eventual ressarcimento à autora de danos advindos do suposto ilícito praticado. Competência das Câmaras de Direito Criminal. Aplicação do disposto na alínea "a" do inciso II do artigo 30 do Regimento Interno desta Corte. Prevenção, ademais, de relator integrante da Quarta Câmara Criminal, que julgou apelo interposto contra decisão proferida em outra cautelar, envolvendo as mesmas partes e a mesma demanda penal. Redistribuição. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.021141-0, de Içara, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-05-2015).
Data do Julgamento
:
07/05/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Fernando Dal Bó Martins
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Içara
Mostrar discussão