TJSC 2015.021163-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (CP, ART. 217-A). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. 1. ADMISSIBILIDADE. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. PROVA NÃO REQUERIDA NA INSTRUÇÃO. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO. 2. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE E CAUSA GERAL DE REDUÇÃO DE PENA POR EMBRIAGUEZ ACIDENTAL (CP, ART. 28, §§ 1º E 2º). VOLUNTARIEDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE PROVA DA EMBRIAGUEZ. 1. Não se conhece de pedido de conversão do julgamento em diligência para realizar prova pericial se tal providência só foi requerida pelo acusado em Segunda Instância, o que configura o acobertamento da quaestio pela preclusão. 2. A excludente de culpabilidade e a causa geral de redução de pena por embriaguez exigem prova de que tal condição não decorreu de ação voluntária do agente. Logo, ausente demonstração de que o acusado estava alcoolizado no momento da ação ou omissão, bem como do caráter acidental de eventual ingestão de substância alcoólica, é descabida a concessão de tais benefícios. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.021163-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 16-06-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (CP, ART. 217-A). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. 1. ADMISSIBILIDADE. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. PROVA NÃO REQUERIDA NA INSTRUÇÃO. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO. 2. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE E CAUSA GERAL DE REDUÇÃO DE PENA POR EMBRIAGUEZ ACIDENTAL (CP, ART. 28, §§ 1º E 2º). VOLUNTARIEDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE PROVA DA EMBRIAGUEZ. 1. Não se conhece de pedido de conversão do julgamento em diligência para realizar prova pericial se tal providência só foi requerida pelo acusado em Segunda Instância, o que configura o acobertamento da quaestio pela preclusão. 2. A excludente de culpabilidade e a causa geral de redução de pena por embriaguez exigem prova de que tal condição não decorreu de ação voluntária do agente. Logo, ausente demonstração de que o acusado estava alcoolizado no momento da ação ou omissão, bem como do caráter acidental de eventual ingestão de substância alcoólica, é descabida a concessão de tais benefícios. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.021163-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 16-06-2015).
Data do Julgamento
:
16/06/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Gustavo Bristot de Mello
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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