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Jurisprudência


TJSC 2015.021184-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTUPRO. CÓDIGO PENAL, ART. 213. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS UNÍSSONOS E CONVERGENTES DA VÍTIMA, CONFORTADO PELO DE SEU GENITOR E PELO RESULTADO DO LAUDO PERICIAL DE CONJUNÇÃO CARNAL. CRIME PRATICADO NA CLANDESTINIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. Nos delitos contra a liberdade sexual, normalmente praticados às escondidas, as palavras da vítima, desde que harmônicas com as demais provas, são suficientes para embasar decreto condenatório. Merece crédito a narrativa firme e consistente da vítima, prestada na delegacia e confirmada em juízo 11 anos após a agressão sexual sofrida, notadamente quando está amparada pelos depoimentos de seu genitor e pelo laudo pericial que atestou as lesões por ela sofridas quando forçada à prática da relação sexual. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSOR DATIVO. NOMEAÇÃO APÓS A CRIAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. ARBITRAMENTO EM VALOR MONETÁRIO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 20, § 4.º. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. HONORÁRIOS PREVISTOS NA TABELA DA OAB/SC. NÃO APLICAÇÃO NO CASO CONCRETO. COMPLEMENTAÇÃO, CONTUDO, QUE SE MOSTRA DEVIDA. Conforme orientação da Seção Criminal desta Corte, a fixação de honorários advocatícios, para nomeação ocorrida após a criação da Defensoria Pública estadual, e quando não mais em vigor a Lei Complementar estadual n. 155/97, deve se dar em pecúnia, observando o contido no art. 20, § 4.º, do Código de Processo Civil, aplicado por analogia. Se no decisum condenatório foram arbitrados honorários advocatícios em valor aquém do trabalho despendido na ação penal, deve ser efetivada a complementação da verba honorária. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.021184-3, de Criciúma, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 05-11-2015).

Data do Julgamento : 05/11/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Thania Mara Luz
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Criciúma
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