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Jurisprudência


TJSC 2015.021200-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. NEGATIVAÇÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÉBITO INEXISTENTE. CONTRATO CELEBRADO POR TERCEIRO FRAUDADOR. OPERADORA QUE NÃO ATUA COM A DILIGÊNCIA NECESSÁRIA QUANDO DA CELEBRAÇÃO DAS TRATATIVAS NEGOCIAIS QUE EFETUA. ATITUDE QUE SE ENQUADRA COMO FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE COMPENSAR. VALOR COMPENSATÓRIO. ARBITRAMENTO QUE SEGUE CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Causando inegáveis reflexos negativos na esfera moral do negativado, a inclusão do nome de alguém em bancos de dados administrados por órgãos controladores do crédito acarreta abalo anímico que, como tal, impõe-se indenizado" (TJSC, Ap. Cív. n. 2014.091278-4, de Laguna, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 26-2-2015). "Em se tratando de dano moral, cada caso se reveste de características específicas, refletidas subjetivamente na fixação da indenização, tendo em vista a observância das circunstâncias do fato, as condições do ofensor e do ofendido, o tipo de dano, além das suas repercussões no mundo interior e exterior da vítima" (STJ, AgRg no REsp n.1150463/RS, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. em 15-3-2012, DJ de 22-3-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.021200-3, de Campos Novos, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 02-06-2015).

Data do Julgamento : 02/06/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ruy Fernando Falk
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Campos Novos
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