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Jurisprudência


TJSC 2015.021235-7 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO RÉU NO TOCANTE À CAUSA DO INFORTÚNIO. ALEGADA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS CAPAZES DE DERRUIR A VEROSSIMILHANÇA DAS INFORMAÇÕES ESTAMPADAS NO BOLETIM DE OCORRÊNCIA, NO SENTIDO DE QUE O RÉU INVADIU A PISTA CONTRÁRIA E COLIDIU COM O VEÍCULO DO CONVIVENTE DA AUTORA, CAUSANDO-LHE A MORTE. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR PROCEDENTE. DANOS MORAIS FIXADO EM R$ 40.000,00 PELA MORTE DO ENTE FAMILIAR. RECURSO ADESIVO POSTULANDO A MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. ARBITRAMENTO EM R$ 60.000,00, EM ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DOS ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. SENTENÇA REFORMADA APENAS PARA MAJORAR O VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. RECURSO PRINCIPAL DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO PROVIDO. 1. "Boletim de Ocorrência contendo conclusão sobre o acidente e firmado por autoridade de trânsito, possui presunção juris tantum, somente podendo ser ilidido por robusta prova em contrário" (TJSC, Apelação Cível n. 2013.053569-9, de Rio do Sul, rel. Des. Monteiro Rocha, j. 10-04-2014). 2. Para a fixação do quantum indenizatório, devem ser observados alguns critérios, tais como a situação econômico-financeira e social das partes litigantes, a intensidade do sofrimento impingido ao ofendido, o dolo ou grau da culpa do responsável, tudo para não ensejar um enriquecimento sem causa ou insatisfação de um, nem a impunidade ou a ruína do outro. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.021235-7, de Araranguá, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 19-05-2015).

Data do Julgamento : 19/05/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : Araranguá
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