TJSC 2015.021250-8 (Acórdão)
APELAÇÕES CONCOMITANTEMENTE INTERPOSTAS E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO GRATUITO DE FÁRMACO À IDOSA PORTADORA DE OSTEOARTRITE. RECURSO DO MUNICÍPIO. RESPONSABILIDADE DOS ENTES FEDERATIVOS PELO FUNCIONAMENTO DO SUS-SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. DEVER DE PROMOÇÃO, PREVENÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE DOS CIDADÃOS. ARTS. 6º E 196 DA CF/88. ALEGAÇÃO DE QUE A PRETENSÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM FAVOR DA INTERESSADA VAI DE ENCONTRO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INOCORRÊNCIA. MEDIDA EXCEPCIONAL QUE NÃO VIOLA O DIREITO À IGUALDADE DE TRATAMENTO CONSTITUCIONALMENTE PREVISTO. "A concretização judicial do direito à saúde, por constituir-se em medida excepcional, não viola o direito à igualdade de tratamento exigida pela Carta Republicana. Ao contrário, assegura a isonomia, tratando os desiguais em conformidade com suas desigualdades, porquanto, se atender ao que possui condições econômicas mais favoráveis quando milita em juízo visando a aquisição e manutenção da saúde, é dever do Estado, não cabendo distingui-lo pela classe social que integra, também o é seu dever, e com mais afinco, o atendimento daquele que não é detentor das mesmas condições financeiras" (Apelação Cível nº 2011.083679-1, da Capital. Rel. Des. Carlos Adilson Silva, julgado em 14/05/2013). APONTADA AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. IRRELEVÂNCIA. BEM MAIOR A SER PROTEGIDO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INSUBSISTÊNCIA. "A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando. [...] Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Poder Público a cumprir os seus deveres constitucionais de proporcionar saúde às pessoas, que não foram espontaneamente cumpridos" (Apelação Cível nº 2015.016525-4, de Braço do Norte. Rel. Des. Jaime Ramos, julgado em 14/05/2015). ART. 461 DO CPC. FIXAÇÃO DE ASTREINTES PARA CUMPRIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA. SUBSTITUIÇÃO EX OFFICIO PELO SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DO ESTADO. ALEGAÇÃO DE QUE A GLICOSAMIDA NÃO POSSUI EFICÁCIA COMPROVADA. INSUBSISTÊNCIA. LAUDO PERICIAL ATESTANDO A PLAUSIBILIDADE DE SEU USO. DEVER DO ESTADO DE PROPICIAR OS MEIOS ESSENCIAIS AO GOZO DO DIREITO À SAÚDE DOS CIDADÃOS. "Considerando que a medicação foi prescrita por profissional da saúde vinculado à Secretaria de Saúde do Município, ou seja, é vinculado ao Sistema Único de Saúde, presume-se que indicou a alternativa terapêutica mais indicada a moléstia que acomete o paciente, além de ser o entendimento oficial a respeito do tratamento adequado. [...]" (Apelação Cível n. 2014.041866-4, de Capivari de Baixo, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 09/09/2014). RESSALVA À PREVALÊNCIA DOS GENÉRICOS. ART. 3º, § 2º, DA LEI Nº 9.787/99. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. REMESSA OFICIAL. CONTROVÉRSIA QUE NÃO EXCEDE 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. ART. 475 DO CPC. APRECIAÇÃO DISPENSADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.021250-8, de Garopaba, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).
Ementa
APELAÇÕES CONCOMITANTEMENTE INTERPOSTAS E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO GRATUITO DE FÁRMACO À IDOSA PORTADORA DE OSTEOARTRITE. RECURSO DO MUNICÍPIO. RESPONSABILIDADE DOS ENTES FEDERATIVOS PELO FUNCIONAMENTO DO SUS-SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. DEVER DE PROMOÇÃO, PREVENÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE DOS CIDADÃOS. ARTS. 6º E 196 DA CF/88. ALEGAÇÃO DE QUE A PRETENSÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM FAVOR DA INTERESSADA VAI DE ENCONTRO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INOCORRÊNCIA. MEDIDA EXCEPCIONAL QUE NÃO VIOLA O DIREITO À IGUALDADE DE TRATAMENTO CONSTITUCIONALMENTE PREVISTO. "A concretização judicial do direito à saúde, por constituir-se em medida excepcional, não viola o direito à igualdade de tratamento exigida pela Carta Republicana. Ao contrário, assegura a isonomia, tratando os desiguais em conformidade com suas desigualdades, porquanto, se atender ao que possui condições econômicas mais favoráveis quando milita em juízo visando a aquisição e manutenção da saúde, é dever do Estado, não cabendo distingui-lo pela classe social que integra, também o é seu dever, e com mais afinco, o atendimento daquele que não é detentor das mesmas condições financeiras" (Apelação Cível nº 2011.083679-1, da Capital. Rel. Des. Carlos Adilson Silva, julgado em 14/05/2013). APONTADA AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. IRRELEVÂNCIA. BEM MAIOR A SER PROTEGIDO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INSUBSISTÊNCIA. "A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando. [...] Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Poder Público a cumprir os seus deveres constitucionais de proporcionar saúde às pessoas, que não foram espontaneamente cumpridos" (Apelação Cível nº 2015.016525-4, de Braço do Norte. Rel. Des. Jaime Ramos, julgado em 14/05/2015). ART. 461 DO CPC. FIXAÇÃO DE ASTREINTES PARA CUMPRIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA. SUBSTITUIÇÃO EX OFFICIO PELO SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DO ESTADO. ALEGAÇÃO DE QUE A GLICOSAMIDA NÃO POSSUI EFICÁCIA COMPROVADA. INSUBSISTÊNCIA. LAUDO PERICIAL ATESTANDO A PLAUSIBILIDADE DE SEU USO. DEVER DO ESTADO DE PROPICIAR OS MEIOS ESSENCIAIS AO GOZO DO DIREITO À SAÚDE DOS CIDADÃOS. "Considerando que a medicação foi prescrita por profissional da saúde vinculado à Secretaria de Saúde do Município, ou seja, é vinculado ao Sistema Único de Saúde, presume-se que indicou a alternativa terapêutica mais indicada a moléstia que acomete o paciente, além de ser o entendimento oficial a respeito do tratamento adequado. [...]" (Apelação Cível n. 2014.041866-4, de Capivari de Baixo, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 09/09/2014). RESSALVA À PREVALÊNCIA DOS GENÉRICOS. ART. 3º, § 2º, DA LEI Nº 9.787/99. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. REMESSA OFICIAL. CONTROVÉRSIA QUE NÃO EXCEDE 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. ART. 475 DO CPC. APRECIAÇÃO DISPENSADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.021250-8, de Garopaba, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).
Data do Julgamento
:
29/09/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Orlando Luiz Zanon Júnior
Relator(a)
:
Luiz Fernando Boller
Comarca
:
Garopaba
Mostrar discussão