main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.021258-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. INSURGÊNCIA DE UM DOS RÉUS INTERPOSTA APÓS O QUINQUÍDEO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Inviável o conhecimento de apelação criminal interposta após o prazo de 5 (cinco) dias previsto no art. 593 do Código de Processo Penal. PLEITO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA DUVIDOSA COM RELAÇÃO A UM DOS ACUSADOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO DECRETADA. RECURSO PROVIDO. "A condenação criminal somente pode surgir diante de uma certeza quanto à existência do fato punível, da autoria e da culpabilidade do acusado. Uma prova deficiente, incompleta ou contraditória gera a dúvida e com ela a obrigatoriedade da absolvição, pois milita em favor do acionado criminalmente uma presunção relativa de inocência" (Camargo Aranha, 2006). APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. POSTULADO O RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DO ABUSO DE CONFIANÇA. VIABILIDADE. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. AFASTAMENTO DEVIDO. RES FURTIVA NÃO DEVOLVIDA INTEGRALMENTE E AUSÊNCIA DE VOLUNTARIEDADE. RECURSO PROVIDO. 1 "A conduta perpetrada no ambiente de trabalho por funcionário que subtrai para si bem móvel alheio, sobre o qual a vigilância exercida pelo proprietário é reduzida face à relação de credibilidade decorrente do vínculo laboral, configura abuso de confiança e qualifica o crime de furto" (TJSC, Apelação Criminal n. 2009.058643-5, j. em 1º/6/2010). 2 "A aplicação do art. 16 do Código Penal exige a comprovação da integral reparação do dano ou a restituição da coisa até o recebimento da denúncia, devendo o ato ser voluntário, o que não ocorreu na espécie" (STJ, Resp n. 711.027/RS, j. em 6/2/2007). PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. DECURSO DO LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 2 (DOIS) ANOS ENTRE A DATA DOS FATOS E O RECEBIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE OFÍCIO. Transcorrido lapso temporal superior a 2 (dois) anos entre a data dos fatos e do recebimento da denúncia, a teor do que estabelecem os arts. 109, V, 110, §§ 1º e 2º (com redação anterior à Lei n. 12.234/10), e 115, todos do Código Penal, cumpre declarar extinta a punibilidade do acusado, em razão da prescrição da pretensão punitiva do Estado, em sua forma retroativa (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.021258-4, de Lages, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 03-11-2015).

Data do Julgamento : 03/11/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Geraldo Corrêa Bastos
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : Lages
Mostrar discussão