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Jurisprudência


TJSC 2015.021263-2 (Acórdão)

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. EXISTÊNCIA DE PRECEDENTES EM SENTIDO DIVERSO DO ADOTADO PELO RELATOR. IRRELEVÂNCIA. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. ATUALIDADE. ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC. Da mera existência de precedentes divergentes acerca de tema determinado não provém impedimento à decisão unipessoal. O artigo 557 do CPC não exige, como pressuposto autorizativo desta modalidade decisória, a inexistência de decisões em sentido diverso sobre o tema. O que exige o artigo, é que a decisão recorrida ou o recurso dela interposto esteja em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência "dominante" do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. TEMA NÃO AVENTADO NO RECURSO. PROVIDÊNCIA, ADEMAIS, QUE NÃO SE DETERMINA APÓS O JULGAMENTO DO FEITO EM PRIMEIRO GRAU. PRINCÍPIOS DA NÃO SURPRESA, DA CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. A inversão do ônus da prova, apesar da possibilidade de sua aplicação ex officio, não é providência a ser determinada por ocasião do julgamento da apelação, quando já vencida a fase postulatória, estabilizada a lide e prolatada sentença. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.021263-2, da Capital - Bancário, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 29-10-2015).

Data do Julgamento : 29/10/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marco Aurélio Ghisi Machado
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Capital - Bancário
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