main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.021275-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - PLEITO ABSOLUTÓRIO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - PRISÃO EM FLAGRANTE, APREENSÃO DO ENTORPECENTE E DEPOIMENTOS COERENTES E SEGUROS DOS POLICIAIS - DESNECESSIDADE DE ATOS DE VENDA DO ENTORPECENTE. "O valor do depoimento testemunhal de servidores policiais - especialmente quando prestado em juízo, sob a garantia do contraditório - reveste-se de inquestionável eficácia probatória, não se podendo desqualificá-lo pelo só fato de emanar de agentes estatais incumbidos, por dever de ofício, da repressão penal. O depoimento testemunhal do agente policial somente não terá valor quando se evidenciar que esse servidor do Estado, por revelar interesse particular na investigação penal, age facciosamente ou quando se demonstrar - tal como ocorre com as demais testemunhas - que as suas declarações não encontram suporte e nem se harmonizam com outros elementos probatórios idôneos [...]" (STF, HC n. 73.518, Min. Celso de Mello, j. 26.03.1996). "O tráfico de drogas é crime de ação múltipla, e, como tal, a prática de um dos verbos contidos no art. 33, caput, da Lei de Drogas, já é suficiente para a consumação da infração, sendo, pois, prescindível a realização de atos de venda do entorpecente" (STJ, AgRg no AREsp n. 303.213, Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 08.10.2013). ALEGAÇÃO DE POSSE PARA CONSUMO PRÓPRIO - NÃO ACOLHIMENTO - PROVAS SUFICIENTES QUANTO AOS VERBOS "TRANSPORTAR" E "TRAZER CONSIGO" CORROBORADAS PELA APREENSÃO DE SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGA ("CRACK") - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.021275-9, de São Bento do Sul, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 09-06-2015).

Data do Julgamento : 09/06/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Luís Paulo Dal Pont Lodetti
Relator(a) : Getúlio Corrêa
Comarca : São Bento do Sul
Mostrar discussão