TJSC 2015.021313-9 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUSTIÇA GRATUITA. ESPÓLIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A responsabilidade pelo pagamento das custas processuais é do espólio e ausentes elementos que indiquem o valor do acervo hereditário o indeferimento do benefício da Justiça Gratuita é medida que se impõe. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.021313-9, de Concórdia, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-06-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUSTIÇA GRATUITA. ESPÓLIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A responsabilidade pelo pagamento das custas processuais é do espólio e ausentes elementos que indiquem o valor do acervo hereditário o indeferimento do benefício da Justiça Gratuita é medida que se impõe. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.021313-9, de Concórdia, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-06-2015).
Data do Julgamento
:
08/06/2015
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Roque Lopedote
Relator(a)
:
Júlio César M. Ferreira de Melo
Comarca
:
Concórdia
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