TJSC 2015.021394-0 (Acórdão)
Agravo regimental. Interposição contra decisum que concedeu antecipação dos efeitos da tutela em ação rescisória. Requisitos autorizadores de tal medida que, in casu, de fato, assumem contornos de maior especificidade e excepcionalidade. Ocorrência, na hipótese. Verossimilhança das alegações da postulante que demonstraram fortes indícios de erro de fato no acórdão rescindendo (artigo 485, inciso IX, de Código de Processo Civil). Prosseguimento de execucional, com alienação e consequente arrematação de bens penhorados, pertencentes, em princípio, à autora da rescisória, ora agravada (requerente de embargos de terceiros), que configuram perigo de dano irreparável. Manutenção da decisão que concedeu liminar e determinou a suspensão da prática de atos tendentes à expropriação de bens, até o julgamento final da rescisória. Reclamo desprovido. (TJSC, Agravo Regimental em Ação Rescisória n. 2015.021394-0, de Chapecó, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Grupo de Câmaras de Direito Comercial, j. 12-08-2015).
Ementa
Agravo regimental. Interposição contra decisum que concedeu antecipação dos efeitos da tutela em ação rescisória. Requisitos autorizadores de tal medida que, in casu, de fato, assumem contornos de maior especificidade e excepcionalidade. Ocorrência, na hipótese. Verossimilhança das alegações da postulante que demonstraram fortes indícios de erro de fato no acórdão rescindendo (artigo 485, inciso IX, de Código de Processo Civil). Prosseguimento de execucional, com alienação e consequente arrematação de bens penhorados, pertencentes, em princípio, à autora da rescisória, ora agravada (requerente de embargos de terceiros), que configuram perigo de dano irreparável. Manutenção da decisão que concedeu liminar e determinou a suspensão da prática de atos tendentes à expropriação de bens, até o julgamento final da rescisória. Reclamo desprovido. (TJSC, Agravo Regimental em Ação Rescisória n. 2015.021394-0, de Chapecó, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Grupo de Câmaras de Direito Comercial, j. 12-08-2015).
Data do Julgamento
:
12/08/2015
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Grupo de Câmaras de Direito Comercial
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Chapecó
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