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Jurisprudência


TJSC 2015.021461-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO. PEDIDO DE BAIXA DE VEÍCULO IRRECUPERÁVEL. NEGATIVA BASEADA NA FALTA DE APRESENTAÇÃO DE ELEMENTOS IDENTIFICADORES DO AUTOMOTOR. VEÍCULO QUE NÃO MAIS ESTÁ NA POSSE DO AUTOR. PROVA DO FURTO, RECUPERAÇÃO E VENDA DO AUTOMÓVEL COMO SUCATA A FERRO VELHO. POSSIBILIDADE DE EFETIVAR-SE A BAIXA ALMEJADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Dada a circunstância de que o veículo, cuja baixa é pretendida, não mais está sob a posse do autor, deve ser mantida a sentença que determinou a sua efetivação, constando que foi vendido, conforme provado nos autos, como sucata. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.021461-2, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-06-2015).

Data do Julgamento : 23/06/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rodrigo Vieira de Aquino
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Criciúma
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