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Jurisprudência


TJSC 2015.021503-0 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, VI, do CPC. Insurgência do autor. Ausência de procuração nos autos da advogada subscritora da apelação. Regularização oportunizada. Juntada de mandato que não atende a mencionada ordem judicial e, posteriormente, inércia do apelante. Vício não sanado. Violação ao artigo 37 do Código de Processo Civil. Apelo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.021503-0, de Laguna, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-02-2016).

Data do Julgamento : 11/02/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rachel Bressan Garcia Mateus
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Laguna
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